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Devolução auxilio emergencial.

Para quem se beneficiou que forma erronia do auxilio emergencial, o governo disponibilizou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO, Institui código de receita para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e será arrecadação via DARF, no qual deve ser informado o código 5930 - Devolução do Auxilio Emergencial.
A Receita Federal informou que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 


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