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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - PARTE II

CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

Conceitos necessários ao cálculo do valor devido

“Receita bruta - produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos” (Resolução CGSN nº 004/2007).

 

CFOP = CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

 

5.102 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

 

5.405 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído (ou seja, nesse CFOP o ICMS já foi pago antecipadamente pelo contribuinte substituto).

 

RBT = RECEITA BRUTA DO PERÍODO

 

RBT12 – Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 meses anteriores ao Período de Apuração.

 

Considerando uma empresa comercial varejista com as seguintes receitas totais mensais

 

RECEITA BRUTA

 

MÊS/ANO

RB

mai-12

144.797

jun-12

150.500

jul-12

179.814

ago-12

175.081

set-12

144.151

out-12

170.558

nov-12

163.105

dez-12

136.030

jan-13

155.521

fev-13

139.041

mar-13

151.591

abr-13

162.715

mai-13

170.941

jun-13

168.717

jul-13

142.509

ago-13

146.740

set-13

170.872

 

Considerando que a empresa comercial em sua escrituração fiscal no PA (período de apuração) set/13 a receita bruta esta distribuída da seguinte forma:

 

 

CFOP

RBT

5.102

      101.949

5.405

         68.923

TOTAL

      170.872

 

                                          ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

 

Cálculo Exemplo:

 

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento da tributação.

 

MÊS/ANO

RB

%

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

CPP

ICMS

TOTAL

Set/2013

101.949,00

9,95

468,97

468,97

1.406,90

336,43

4.016,79

3.445,88

10.143,93

 

 

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento da tributação.

 

 

MÊS/ANO

RB

%

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

CPP

ICMS

TOTAL

Set/2013

68.923,00

6,57

317,05

317,05

951,14

227,45

2715,57

0,00

4.528,24

 

 

 

 

 

VALOR DEVIDO (DAS) = 10.143,93 + 4.528,24 = 14.672,17

 

RBT12 = (receita de setembro + receita de outubro + ... + receita de agosto) = 1.851.621,00

ANEXO I – Faixa De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 = 9,95% com ICMS e 6,57% sem ICMS (9,95-3,38)

RECEITA BRUTA PA SET/13 – com e sem substituição do ICMS = 170.872,00 (CFOP 5.102 = 101.949,00 + CFOP 5.405 = 68.923,00)

O contribuinte deve se atentar para a situação tributária das mercadorias revendidas, ou seja, não incidência, isenção, redução de base de cálculo, substituição tributária e etc., em nosso exemplo, caso o valor do CFOP 5.405 não fosse observado o contribuinte aumentaria seu recolhimento de R$ 14.672,17 para R$ 17.001,77, tendo em vista que o ICMS (3,38% de R$ 68.923,00),  já foi antecipado pelo fabricante.

No próximo artigo (Planejamento Tributário III) iremos ver na prática como calcular o Lucro Presumido.

Fonte: RFB


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