CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
Conceitos necessários ao cálculo do valor devido
“Receita bruta - produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos” (Resolução CGSN nº 004/2007).
CFOP = CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
5.102 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.405 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído (ou seja, nesse CFOP o ICMS já foi pago antecipadamente pelo contribuinte substituto).
RBT = RECEITA BRUTA DO PERÍODO
RBT12 – Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 meses anteriores ao Período de Apuração.
Considerando uma empresa comercial varejista com as seguintes receitas totais mensais
RECEITA BRUTA
MÊS/ANO |
RB |
mai-12 |
144.797 |
jun-12 |
150.500 |
jul-12 |
179.814 |
ago-12 |
175.081 |
set-12 |
144.151 |
out-12 |
170.558 |
nov-12 |
163.105 |
dez-12 |
136.030 |
jan-13 |
155.521 |
fev-13 |
139.041 |
mar-13 |
151.591 |
abr-13 |
162.715 |
mai-13 |
170.941 |
jun-13 |
168.717 |
jul-13 |
142.509 |
ago-13 |
146.740 |
set-13 |
170.872 |
CFOP |
RBT |
5.102 |
101.949 |
5.405 |
68.923 |
TOTAL |
170.872 |
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
ICMS |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
9,95% |
0,46% |
0,46% |
1,38% |
0,33% |
3,94% |
3,38% |
Cálculo Exemplo:
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento da tributação. |
MÊS/ANO |
RB |
% |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS |
CPP |
ICMS |
TOTAL |
Set/2013 |
101.949,00 |
9,95 |
468,97 |
468,97 |
1.406,90 |
336,43 |
4.016,79 |
3.445,88 |
10.143,93 |
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento da tributação. |
MÊS/ANO |
RB |
% |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS |
CPP |
ICMS |
TOTAL |
Set/2013 |
68.923,00 |
6,57 |
317,05 |
317,05 |
951,14 |
227,45 |
2715,57 |
0,00 |
4.528,24 |
VALOR DEVIDO (DAS) = 10.143,93 + 4.528,24 = 14.672,17 |
ANEXO I – Faixa De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 = 9,95% com ICMS e 6,57% sem ICMS (9,95-3,38)
RECEITA BRUTA PA SET/13 – com e sem substituição do ICMS = 170.872,00 (CFOP 5.102 = 101.949,00 + CFOP 5.405 = 68.923,00)
O contribuinte deve se atentar para a situação tributária das mercadorias revendidas, ou seja, não incidência, isenção, redução de base de cálculo, substituição tributária e etc., em nosso exemplo, caso o valor do CFOP 5.405 não fosse observado o contribuinte aumentaria seu recolhimento de R$ 14.672,17 para R$ 17.001,77, tendo em vista que o ICMS (3,38% de R$ 68.923,00), já foi antecipado pelo fabricante.
No próximo artigo (Planejamento Tributário III) iremos ver na prática como calcular o Lucro Presumido.
Fonte: RFB
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